Licenciamento e Regularização Ambiental -
O Licenciamento Ambiental é um procedimento regulamentado pelas Resoluções do CONAMA n° 01/86 e 237/97, pelo qual o órgão ambiental competente permite a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, e que possam ser consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
Os serviços oferecidos pela Ultramax Consultoria e Gestão de Negócios contemplam os diferentes estudos ambientais envolvidas no processo de licenciamento e regularização ambiental dos mais diversos empreendimentos e atividades produtivas.
O corpo técnico da Ultramax é formado por equipe multidisciplinar contando com profissionais da Geologia, Engenharia Ambiental, Engenharia Agronômica, Biologia, Engenharia de Materiais, Química, entre outros, altamente capacitados, e com vasta experiência de atuação.
Dentre os trabalhos necessários ao Licenciamento e Regularização Ambiental que a Ultramax oferece a seus clientes, destacamos:
- Estudo de Impacto Ambiental – EIA
- Relatório de Impacto Ambiental – RIMA
- Plano de Controle Ambiental – PCA
- Relatório de Controle Ambiental – RCA
- Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD
- Estudo Ambiental Simplificado – EAS
- Relatório Ambiental Preliminar – RAP
- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS
- Estudo de Viabilidade Ambiental – EVA
- Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV
- Memorial de Caracterização do Empreendimento – MCE
A definição da necessidade dos estudos a serem apresentados é determinada pela legislação ambiental vigente ou a critério do órgão ambiental licenciador.
A seguir uma síntese explicativa de cada estudo:
Estudo de Impacto Ambiental – EIA
O Estudo de Impacto Ambiental - EIA é um instrumento técnico-científico de caráter multidisciplinar, definido a partir de um Plano de Trabalho, capaz de definir, mensurar, monitorar, mitigar e corrigir as possíveis causas e efeitos de atividade ou empreendimento potencial ou efetivamente causador de significativa degradação do meio ambiente. Este estudo é exigido pelos órgãos ambientais competentes em atendimento ao estabelecido no Art. 2º da Resolução CONAMA nº 01 de 23 de janeiro de 1986. O EIA tem como objeto o diagnóstico das potencialidades naturais e socioeconômicas, os impactos do empreendimento, e as medidas destinadas a mitigação, compensação e controle desses impactos.
Relatório de Impacto Ambiental – RIMA
O Relatório de Impacto Ambiental - RIMA é exigido juntamente com o EIA.
O RIMA é o relatório que reflete todas as conclusões apresentadas no EIA. Deve ser elaborado de forma objetiva e possível de se compreender, ilustrado por mapas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo a oferecer informações essenciais para que a população tenha conhecimento das vantagens e desvantagens do projeto e as conseqüências ambientais de sua implementação.
Plano de Controle Ambiental – PCA
O Plano de Controle Ambiental – PCA é exigido pela Resolução CONAMA nº 09/90, para a concessão da Licença de Instalação de atividade de extração mineral de todas as classes previstas no Decreto-Lei 227/67. Alguns órgãos ambientais também exigem o PCA para o licenciamento de outros tipos de atividades produtivas potencialmente poluidoras.
O PCA é o documento que contém os projetos executivos de minimização dos impactos ambientais avaliados através do EIA/RIMA na fase de Licenciamento Prévio do empreendimento.
Relatório de Controle Ambiental – RCA
O Relatório de Controle Ambiental é exigido pela Resolução CONAMA 10/90, na hipótese da dispensa do EIA/RIMA, para obtenção de Licença Prévia - LP de atividade de extração mineral da Classe II, prevista pelo Decreto-Lei 227/67; no entanto, o RCA tem sido exigido por alguns órgãos estaduais de meio ambiente também para o licenciamento de outros tipos de atividade.
Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD
O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD é o estudo voltado para a recomposição de áreas degradadas pelas atividades de mineração. Este documento é elaborado de acordo com as diretrizes fixadas pela NBR 13030, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, e por outras normas pertinentes.
O PRAD é exigido pelo Decreto Federal nº 97.632, de 10 de abril de 1989 a empreendimentos que se destinam à exploração de recursos minerais, devendo ser submetido à aprovação do órgão ambiental competente quando da apresentação do Estudo de Impacto Ambiental – EIA e do Relatório de Impacto Ambiental – RIMA.
Estudo Ambiental Simplificado – EAS
O Estudo Ambiental Simplificado - EAS é um estudo técnico elaborado por equipe multidisciplinar que oferece elementos para a análise da viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente causadoras de degradação do meio ambiente. Este estudo é similar ao Estudo de Impacto Ambiental – EIA, porém será exigido para atividade ou empreendimento de impacto ambiental muito pequeno e não significativo.
O EAS deverá avaliar os impactos resultantes da implantação do empreendimento e a definição das medidas mitigadoras, de controle ambiental e compensatórias, necessárias à sua viabilização ambiental.
Relatório Ambiental Preliminar – RAP
No Estado de São Paulo e para aqueles casos previstos no Art. 2º da Resolução CONAMA 01/86, o empreendedor deverá requerer a Licença Ambiental Prévia, junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, devidamente instruída com o Relatório Ambiental Preliminar - RAP, conforme roteiro de orientação estabelecido pela SMA.
O RAP tem como função instrumentalizar a decisão de exigência ou dispensa de EIA/RIMA, para obtenção de Licença Ambiental Prévia.
Atualmente o RAP é o instrumento de Avaliação de Impacto Ambiental mais utilizado no Estado de São Paulo para o licenciamento de atividades consideradas de significativo potencial de impactos ao meio ambiente.
Estudo de Viabilidade Ambiental – EVA
O Estudo de Viabilidade Ambiental - EVA possibilita informar sobre a existência de eventuais limitações que poderão inviabilizar um projeto e fornecer aconselhamento ao nível de redefinições e alternativas a considerar, de modo a evitar futuros problemas de aprovação/licenciamento ambiental.
Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV
O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é um instrumento de planejamento urbano instituído pela Lei Federal 10.257/2001, denominada Estatuto da Cidade, pela qual todos os municípios brasileiros obrigam-se a regulamentá-lo em lei específica, determinando quais empreendimentos são passíveis do estudo.
O EIV destina-se a empreendimentos de impacto significativo no meio urbano, sem que haja delimitação da extensão territorial ou de área construída (a não ser que assim lei municipal o defina). O estudo busca, preponderantemente, avaliar a repercussão do empreendimento sobre a paisagem urbana; sobre as atividades humanas instaladas; sobre a movimentação de pessoas e mercadorias e sobre os recursos naturais da vizinhança.
Memorial de Caracterização do Empreendimento – MCE
No Estado de São Paulo a obrigatoriedade do licenciamento ambiental, atribuição da CETESB, está prevista no Decreto nº 8468 de 08 de setembro de 1976 que aprova o regulamento da Lei Estadual n° 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a Prevenção e o Controle da Poluição do Meio Ambiente.
Assim as empresas instaladas a partir desta data que funcionam sem a licença, estão sujeitas às sanções previstas em lei tais como: advertência, multa, paralisação temporária ou definitiva da atividade. Com advento da Lei de Crimes Ambientais, Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, o funcionamento sem as devidas licenças ambientais, além de estar sujeito às penalidades administrativas, passou a ser considerado crime.
O licenciamento ambiental avaliado no âmbito da CETESB é um processo menos complexo e está voltado aos empreendimentos listados no Artigo 58 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovada pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº 47.397/02.
Este processo consiste basicamente no preenchimento técnico do MCE – Memorial de Caracterização do Empreendimento, contemplando todas as informações gerais do empreendimento, e no levantamento de uma ampla relação de documentos, que devem ser protocolados na CETESB para a análise dos potenciais impactos e as necessárias medidas de controle.
Nos demais estados brasileiros existem documentos similares, que instruem o processo de licenciamento ambiental desta forma, os quais são regidos pelas respectivas legislações ambientais vigentes.
OUTROS SERVIÇOS
Renovação de Licenças Ambientais
O Decreto Estadual nº 47.397/02 estabeleceu que as Licenças de Operação emitidas pelo órgão ambiental do Estado de São Paulo, a CETESB, passaram a ter prazo de validade, sendo obrigatória sua renovação periódica.
De acordo com o Decreto Estadual nº 47.400/02, a Renovação da Licença de Operação deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias, e ficará automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva da CETESB. Vencida a Licença e caso não tenha sido solicitada com esta antecedência, a empresa poderá ter suas atividades paralisadas até a regularização da situação.
Neste sentido a Ultramax, oferece a seus clientes serviços de Renovação de Licenças Ambientais junto aos órgãos ambientais de São Paulo e do Brasil.
Legislação Ambiental – Análise e Orientação
A Ultramax oferece aos seus clientes serviços de enquadramento legal de empreendimentos perante as legislações ambientais incidentes, de âmbito municipal, estadual e federal, além de normas técnicas e diretrizes dos órgãos ambientais, visando sempre a viabilidade ambiental e adequação de empreendimentos industriais, localizados em todo território nacional.
Assistência Técnica em Perícias Judiciais Ambientais
Nos casos em que os empreendimentos são alvo de inquéritos do Ministério Público, são elaborados Pareceres Técnicos relativos as constatações identificadas.
No sentido de garantir a conclusão do processo ou a minimização da penalidade em função da comprovação da adequação da empresa são elaborados Contra-Laudos ou Pareceres Técnicos que podem apresentar justificativas técnicas para as situações observadas, argumentação quanto a eventuais erros ou exigências descabidas, ou mesmo informar as medidas que estão sendo tomadas pela empresa para a correção das não-conformidades.
Área Petrolifera
- Bases de Armazenamento e Distribuição
- Refinarias
- Postos de Abastecimento
